Juíza manda interditar ‘Camelódromo’ e dá prazo para remover comerciantes

Justiça apontou falhas na segurança e infraestrutura do 'camelódromo' e mandou interditar local, atendendo pedido do MP (FOTO: Reprodução/G1)


Decisão assinada pela juíza da 1.a Vara Cível de Marília manda interditar o ‘camelódromo’ ao lado do Terminal Urbano, no centro, e dá prazo de 30 dias para os 190 comerciantes serem removidos para outro local que seja ‘apropriado, compatível e seguro’. O prazo começa a contar a partir da notificação da prefeitura.

A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira concluiu na decisão que o local oferece risco aos comerciantes e consumidores e cita inclusive providências emergenciais para que o ‘camelódromo’ fique adequado. Entre elas, fala das instalações elétricas precárias, cobra um projeto elétrico de baixa tensão, capacitação de uma brigada de incêndio e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em resumo, a juíza entendeu que o local não dispõe de infraestrutura adequada e segura, e fixou multa diária de R$ 100 mil caso haja descumprimento da sentença.

A prefeitura emitiu uma nota sobre a decisão da juíza, exarada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) em 2010, mas ainda não disse se vai recorrer ou não. Porém, observou que trabalha para cumprir as adequações necessárias do ‘camelódromo’ em parceria com os próprios comerciantes, que contratou empresa especializada para conseguir o AVCB etc. A juíza apontou que, apesar dos problemas já citados, o ‘camelódromo’ está sendo expandido, reduzindo corredores de circulação, não tem sistema de alarme funcionando nem extintor de incêndio carregado. Para continuar funcionário, tudo isso precisa ser equacionado.

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