JULGADAS IMPROCEDENTES DENÚNCIAS DE CAMARINHA CONTRA CAMPANHA DE DANIEL

Daniel no lançamento da campanha em 2020, com vice Cicero e 1.a dama Selma (FOTO: Reprodução)

Sentença proferida na 6ª feira (22) pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito Daniel Alonso, o vice Cícero da Silva, secretários municipais, assessores e um empresário na campanha de 2020. A manifestação do Ministério Público Eleitoral já havia sido favorável ao arquivamento da ação, medida sustentada pelo juiz.

O partido Podemos e a coligação Reconstruir Marília, liderada pelo candidato a prefeito derrotado no ano passado, Abelardo Camarinha, foram autores da AIJE. Daniel e os demais eram acusados de abuso do poder político e econômico, do uso indevido dos meios de comunicação e de conduta irregular nos gastos de recursos de campanha. Havia denúncias de distribuição de cestas básicas, inauguração de obras públicas, doação dos subsídios do prefeito e outros crimes.

Nada foi comprovado contra o prefeito reeleito Daniel e demais acusados por Camarinha. Em resumo, o juiz entendeu que a entrega de cestas de alimentos “como decorrência de programas sociais regulares” não constitui crime e que a divulgação da obra do esgoto foi legítima. “(…) perfeitamente compreensível que a empresa (Replan Saneamento e Obras) que finalmente concluiu as três estações de tratamento de esgoto queira fazer sua promoção pessoal”, concluiu Bertoncini.

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