
Decisão da 1.a Vara Criminal de Assis, a 100 km de Marília, absolveu os acusados de serem ‘batedores’ de um super carregamento de cocaína apreendido em dezembro/24 na rodovia Raposo Tavares, com nada mais nada menos do que 3,25 toneladas da droga. A Justiça acatou argumento da defesa deles, de ausência de provas de que os tais ‘batedores’ acompanhavam o transporte da cocaína naquela ocasião.
Os advogados usaram informações do sistema Detecta – Muralha das secretarias de Segurança Pública de SP e Mato Grosso do Sul e registros de torres de telefone móvel, para elaborar mapas apontando que os veículos dos acusados não estavam dando proteção ao transporte da droga.
Na decisão que os absolveu, foi destacado que os fatos utilizados na acusação oferecida pelo Ministério Público “não foram suficientes para justificar o decreto condenatório, razão pela qual a absolvição deles é medida de rigor, diante da fragilidade probatória”. A defesa oferecida pelos advogados ajudou a fechar o diagnóstico judicial.
A carga de 3,25 toneladas de cocaína foi avaliada à época em R$ 130 milhões. A droga estava acondicionada em 2.280 tabletes prensados de cocaína, além de 5,76 kg de haxixe, escondida em meio a uma carga de ração animal. Toda a carga foi incinerada no dia seguinte à apreensão feita pela Polícia Rodoviária, em operação comandada pela DISE Assis, sob proteção de equipe da PM.
(c/ informações site Abordagem Notícias)

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