Justiça acata argumentos da MATRA e suspende concessão do DAEM

Sede administrativa do DAEM no centro de Marília (FOTO: Reprodução/Daem)

Novela da concessão do DAEM à iniciativa privada tem mais um capítulo: decisão desta 2.a feira (20) do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu liminar pedida em ação civil pública pela Oscip Marília Transparente (MATRA) e suspendeu o processo licitatório e a abertura dos envelopes com as propostas comerciais prevista justamente para hoje. A medida vale até segunda ordem.

O juiz admitiu o direito do Poder Executivo na concessão da autarquia, mas, por outro lado, que “cabe o exame da legalidade dos atos administrativos”. E aí prevaleceram os argumentos alegados pela MATRA, segundo o julgador, entendendo que “o procedimento licitatório e o edital carecem de esclarecimentos imprescindíveis”, que “houve opacidade de dados envolvendo balancetes e a declaração de bens do DAEM”, que “não houve realização de estudo técnico preliminar” para a concessão e, por fim, que a futura Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE), que substituirá o DAEM como agência reguladora, será financiada pela empresa que ganhar a licitação — ou seja, a agência será paga justamente por quem ela terá de fiscalizar.

HORAH enviou mensagem com solicitação de manifestação do prefeito Daniel Alonso sobre a questão, mas não obteve resposta até a conclusão deste material. Também foi solicitada informação à Diretoria de Comunicação da prefeitura, que igualmente não se pronunciou. Na sentença, o juiz mandou dar ciência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já havia determinado suspender o certame; do Ministério Público; e Prefeitura.

HORAH – Informação é tudo