JUSTIÇA AUTORIZA DESCARTE DE EMBRIÕES DE CASAL DIVORCIADO

Coleta de material para exames está sendo feita no Fórum (FOTO: Reprodução)

Um casal divorciado judicialmente, solicitou a Justiça Estadual da 4ª Vara Cível de Marília, que fosse descartado dois embriões congelados desde 2019. Os embriões estavam armazenados em uma clínica da Capital Paulista e teve seu descarte fautorizado pela Justiça e aceito também pelo Ministério Público.

“Há possibilidade descarte de embriões criopreservados, com três anos ou mais, mediante manifestação expressa dos pacientes, acrescida de autorização judicial”, diz a Resolução Nº 2.294 do Conselho Federal de Medicina que autoriza a ação.

Na sentença o Juiz também levou em consideração os custos para manter os embriões.

“Os embriões nos casos de fertilização in vitro, enquanto não transferidos para o claustro materno ou câmara maternal, são considerados animálculos infinitesimais em evolução e em mero estágio como propriedade da matéria, mas ainda não são seres humanos com alma e ânimo”, explicou o Juiz.

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