
Uma boa notícia para o Marília Atlético Clube, o MAC: a Justiça autorizou previamente a recuperação judicial do clube e determinou a suspensão das execuções específicas por 60 dias, a partir da publicação da decisão. A sentença foi dada pelo juiz da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem de São José do Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, datada desta 3.a feira 9.
O pedido de recuperação judicial foi formulado pelo MAC, pessoa jurídica de direito privado, com base em duas leis: de recuperação de empresas e falência e da sociedade anônima de futebol. O objetivo, segundo escreveu o juiz na decisão, foi “viabilizar a suspensão da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.
Dr. Paulo Roberto também fixou prazo de cinco dias para apresentação de laudo de constatação prévia das reais condições do MAC e verificação da regularidade da documentação apresentada na ação. Para tanto, nomeou a empresa Junqueira Garcia Sociedade de Advogados de Rio Preto, representada pelo advogado Carlos Mendonça Garcia, como perito judicial neste caso.
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