JUSTIÇA CONDENA 15 POR FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

Fraude foi na Câmara de Mineiros do Tietê, região de Jaú (FOTO: Divulgaçlão)

SEIS FORAM CONDENADOS AO REGIME FECHADO, MAS TODOS PODEM RECORRER EM LIBERDADE

Quinze pessoas cujos nomes não foram divulgados estão condenadas em 1ª instância pela Justiça de Jaú por fraudar concurso público realizado pela Câmara de Mineiros do Tietê em 2014. A cidade fica a 24 km de Jaú. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, levando à condenação de seis réus por estelionato e associação criminosa (penas de 11 a 14 anos de prisão) e nove por estelionato (penas de 1,9 ano a 2 anos em regime semiaberto). Todos podem recorrer em liberdade.

O caso segue sob sigilo de Justiça. Empresa foi contratada pela Câmara para fazer o concurso, sem licitação, e os valores das inscrições destinados a ela, o que é considerado ilegal pelos tribunais de contas do Estado (TCE) e da União (TCU). Segundo investigação do MP, uma lista com nomes que deviam ser aprovados no concurso foi apresentada à empresa, que, então, fraudou o processo – cinco das seis vagas teriam sido preenchidas dessa maneira.

O MP apurou inclusive a participação de falsos candidatos no concurso, que, após serem aprovados, desistiam das vagas para beneficiar aquelas pessoas que estavam na lista das que deveriam ser contratadas. Alguns deles saltaram várias posições em curto espaço de tempo até serem efetivados nos cargos.

HORAH – Você sabe das coisas