Após o término do contrato da empresa de ônibus que atendia os Distritos de Avencas, Amadeu Amaral e Rosália com a Prefeitura de Marília, os moradores desses locais estão sem transporte público desde a terça-feira, dia 24. Diante da situação, a Prefeitura foi à Justiça e obteve duas liminares determinando que as empresas Grande Marília e Sorriso cumpram o contrato de prestação de serviço com o município, atendendo também os distritos. As decisões são desta quinta-feira, 26.
“A pretensão formulada nos autos pela Municipalidade encontra-se alicerçada em contrato de concessão de serviço público de transporte urbano coletivo”, esclarece o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, sobre legitimidade do pedido da prefeitura. Anteriormente, a EMDURB-Empresa Municipal de Mobilidade Urbana havia emitido as ordens de serviço para que as empresas que assumissem esse transporte — no caso da Grande Marília, para Rosália; os distritos de Avencas e Amadeu Amaral, pela Sorriso.
Por se tratar de decisões liminares e não definitivas, as empresas podem recorrer, mas ficam obrigadas a cumprir as ordens de serviço da EMDURB sob pena de serem multadas. Neste caso, tanto uma quanto outra empresa fica sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, a contar da intimação da decisão, “com limitação ao valor global do contrato firmado entre as partes”.
Por fim, o juiz Santos Cruz destacou que o valor da tarifa dos ônibus foi reajustado recentemente pelo município, “não se podendo cogitar de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, como normalmente as empresas costumam alegar.
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