JUSTIÇA DO TRABALHO DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE MARÍLIA

Com o horário expandido, lojistas esperam movimento maior, de modo que estimule a economia local. (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho atendeu uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Marília, impedindo o acordo feito pela Associação Comercial e Industrial da cidade (ACIM), que pretendia que o comércio ficasse aberto todos os sábados até o final do ano em horário estendido, das 9h às 17h.

A juíza Keila Nogueira Silva acolheu o pedido formulado pelo sindicato de antecipação de tutela e determinou que a ACIM retire de seu site e outras mídias eletrônicas e impressas a possibilidade de abertura do comércio todo sábado, nesse horário. De acordo com a legislação municipal levada em conta na decisão, o comércio mariliense deve funcionar das 9h às 17h somente em dois sábados de cada mês; nos demais, das 9h às 13h.

Além disso, a juíza definiu que a ACIM tem que fazer constar nessas mídias o horário correto de funcionamento do comércio todos os dias, o que deverá ocorrer no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. À imprensa, a direção da entidade informou que tão logo seja noticiada da decisão, vai cumpri-la.

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