JUSTIÇA FEDERAL INCLUI ABELARDO E VINÍCIUS CAMARINHA NA EXECUÇÃO FISCAL DA CMN

Vinícius e o pai, Abelardo Camarinha, apontados como verdadeiros donos da CMN; eles negam (FOTO: Arquivo HoraH)

Juiz acolhe requerimento da União Federal que comprova propriedade de pai e filho no extinto grupo de comunicação de Marília

Juiz da 3ª Vara Federal de Marília, Fernando David Fonseca Gonçalves acolheu requerimento da União e determinou a inclusão dos políticos Abelardo e Vinícius Camarinha no polo passivo da execução fiscal da extinta CMN, a Central Marília Notícia. A decisão é de 30/3. Porém, dada “a natureza sigilosa das informações” contidas em alguns documentos, o juiz decretou segredo de Justiça sobre os mesmos.

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A decisão é de 1ª instância e também concluiu que, “a partir de 21/12/2011”, Abelardo, o pai, e Vinícius, o filho, passaram a ser “os reais proprietários da CMN” e outras empresas citadas nos relatórios judiciais. O juiz entendeu ainda que “se os ‘homens de palha’’ emprestam nome em ato de conluio com os sócios verdadeiros, de início ocultos, mas depois identificados, configura-se simulação”.

Dessa forma, a decisão é de que a responsabilidade tributária do ex-grupo de comunicação CMN, que tinha rádios, jornal e parque gráfico recai sobre os participantes do ‘negócio simulado, inclusive e notadamente os membros do ilícito, por infração da lei’. Dessa forma, Abelardo e Vinícius, atual líder do governo Doria na Assembleia Legislativa de SP, estão incluídos no polo passivo da execução “como corresponsáveis pelo crédito tributário executado”.

Outra informação citada na execução movida pela União Federal é da “existência de ação penal em curso” pelas práticas de falsidade ideológica e de documento particular, uso de documento falso, atividade clandestina de radiodifusão, sonegação fiscal, coação no curso do processo, tentativa de fraude processual e organização criminosa que pesam também contra os políticos da família Camarinha.

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