Justiça manda indenizar vítima de violência psicológica e patrimonial em R$ 20 mil

Decisão do TJSP em favor de mariliense ganhou destaque nacional (FOTO: Divulgação)

Mulher vítima de violência psicológica e patrimonial em Marília terá de ser indenizada pelo ex-companheiro em R$ 20 mil, por danos morais. Unânime, a decisão tomada pela 6.a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de SP reformou a sentença de primeira instância e ganhou destaque nacional nos principais sites especializados em Direito. Para a desembargadora do TJ de MG Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a sentença inova na interpretação da violência nas relações interpessoais.

Gravações de áudio e mensagens de texto juntadas ao processo confirmam insultos proferidos pelo réu neste caso, havendo provas ainda de que ele controlava os recursos do casal e ameaçava se desfazer de objetos da mulher, caso ela não entregasse o salário integralmente a ele. A vítima disse que precisou de tratamento psicológico após o fim da relação, o que caracterizou dano emocional pela conduta ilícita do ex-companheiro.

Alice Birchal entende que a violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha ultrapassa a questão material e afeta a psique da vítima, causando danos à moral e autoestima. Diretor nacional do IBDFAM, o advogado Mário Delgado foi outro que elogiou a decisão em favor da vítima mariliense, afirmando que qualquer pessoa que viole direitos e cause danos deve ser responsabilizada civilmente e indenizar a vítima.

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