Justiça manda supermercado indenizar viúvo de idosa atingida por carrinho de compras

Idosa atingida por carrinho elétrico por outro cliente no supermercado, morreu dias depois (FOTO: Reprodução web)

O viúvo de uma idosa de 85 anos que foi atingida por um carrinho elétrico de compras, caiu, bateu a cabeça e morreu dias depois com diagnóstico de traumatismo craniano, receberá indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais. A decisão foi publicada na 4.a feira (1), assinada pelo juiz da 2.a Vara Cível de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha. Os fatos se deram dentro da loja Esmeralda do supermercado Confiança, na zona sul da cidade.

O viúvo L.A.L. narrou que após ser atingida, a esposa caiu e conseguiu se levantar com muito esforço; eles foram para casa e no dia seguinte ela amanheceu desfalecida, sendo socorrida ao hospital, onde permaneceu por alguns dias, até ir a óbito. O laudo apontou traumatismo craniano. Foi então que ele decidiu ir à Justiça. Para o juiz, “a ausência de critério e controle na disponibilização dos carrinhos” a seus clientes, dentre outros fatores, demonstrou que “a responsabilidade do supermercado (…) é objetiva, mostrando-se despicienda (desprezável) qualquer discussão sobre a culpa”.

O carrinho que derrubou a idosa era conduzido por outro cliente habitual do supermercado, diabético e com deficiência visual. O marido acompanhava a esposa nas compras quando tudo aconteceu. Imagens das câmeras do estabelecimento registraram toda a movimentação dos clientes e o momento exato em que a idosa foi atingida. O supermercado negou responsabilidade e sugeriu que o acidente ocorreu porque a vítima foi desatenta, atravessando na frente do carrinho, mas não convenceu a Justiça.

(c/ informações Jornal do Povo Marília)

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