A juíza da 63.a Zona Eleitoral de Jaú concedeu liminar em representação sobre Transgressões Eleitorais, determinando que seja suspensa a distribuição de material de campanha do candidato Maurílio Moretti, atual vereador e presidente da Câmara que concorre à reeleição. Trata-se de um jornal considerado “irregular”. A decisão saiu nesta 4.a feira 2.
De acordo com sentença da juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, o jornal de Moretti “não consta a legenda partidária, o que, por si só, viola a regra contida no artigo 10 da Resolução 23.610/2019 do TSE, que exige que qualquer tipo de propaganda mencionará sempre a legenda partidária”. Ou seja, Moretti fez o jornal e distribuiu sem informar o partido a que está filiado, o PSD.
Não apenas a juíza mandou suspender imediatamente a distribuição do jornal, como também determinou “que deposite em cartório eventuais sobras de distribuição do material”. A representação contra o jornal irregular de Moretti foi levada à Justiça Eleitoral por integrante da Comissão Provisória do PSB de Jaú.
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