JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR QUE OBRIGA ‘GRANDE MARÍLIA’ A ATENDER PASSAGEIROS

Motoristas pararam atividades (Foto: Divulgação/Sindicato Motoristas)

Agravo de Instrumento impetrado pela Grande Marília na tentativa de derrubar decisão judicial que a obrigava a manter os ônibus no transporte coletivo da cidade foi indeferido pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP. A decisão saiu na tarde desta 6.a feira (9), proferida pelo relator, desembargador Antônio Celso Faria.

“Não se verifica a presença de requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo”, decidiu, contrariando pretensão da empresa, que é concessionária de parte do serviço de transporte coletivo em Marília. Faria entendeu ainda que o serviço “é essencial e sua continuidade é necessária à população”, especialmente na pandemia para busca de atendimento médico.

Por fim, o relator manteve também a multa no valor de R$ 100 mil por dia de eventual descumprimento da ordem judicial, o que a Grande Marília também pretendia derrubar. A alegação da empresa era que a tarifa dos ônibus não tinha sido reajustada conforme previsão contratual — a pretensão era um aumento de R$ 3,80 para R$ 6,24; amanhã (10), a Prefeitura publica decreto reajustando o preço para R$ 4,50.

Importante observar que enquanto a empresa acionava o município na Justiça para derrubar a liminar — ela tinha notificado o fim das atividades em 30/3 –, motoristas cruzavam os braços por não terem recebido os salários integralmente, só 30%. Ontem eles pararam por 4 horas e, nesta 6.a feira, o dia inteiro, deixando de atender usuários das zonas Norte e Leste de Marília. Nova proposta foi feita pela empresa (índice não revelado) e será avaliada pelos motoristas em assembleia neste sábado (10), para ver se voltam ao trabalho.

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