JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE PREFEITA CONTRA COMISSÃO PROCESSANTE

A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (FOTO: Reprodução web)

A 1.a Vara da Fazenda Pública de Bauru negou liminar pretendida pela prefeita Suéllen Rosim para suspender a CP-Comissão Processante por supostas infrações político-administrativas na desapropriação e compra de imóveis para a Secretaria da Educação. A decisão assinada pela juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello saiu na 6.a feira 24, em Mandado de Segurança impetrado pela defesa da prefeita. A magistrada negou também decretação de sigilo de Justiça nos autos, seguindo parecer dado pelo MP-Ministério Público.

Suéllen fez diversas alegações, entre elas que desde o começo do mandato já enfrentou quatro CEIs-Comissões Especiais de Inquérito, todas arquivadas por não terem encontrado irregularidades praticadas por ela. A compra de imóveis para a Educação também já foi investigada anteriormente e teve relatório final rejeitado pela câmara. Desta vez, a prefeita disse que o pedido da CP não tem o necessário embasamento legal, mas a juíza entendeu que a legislação municipal abre caminho “para a produção de provas” que a comissão julgar pertinentes.

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