JUSTIÇA OBRIGA ‘GRANDE MARÍLIA’ A CONTINUAR ATENDENDO POPULAÇÃO

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EMPRESA AMEAÇAVA PARAR OS ÔNIBUS À MEIA-NOITE DESTA 3ª FEIRA (Foto: Reprodução)

A menos que derrube liminar judicial obtida pela Prefeitura, a empresa Grande Marília não poderá retirar os ônibus do serviço do transporte coletivo da cidade a partir da meia-noite desta 3ª feira (30), como notificado ao município. Ela é responsável pelas linhas das zonas Norte e Leste, segundo contrato de concessão firmado em 2013, dividindo o serviço com a Viação Sorriso, que responde pelas zonas Sul e Oeste.

Em nota, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura informou que “o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, atendeu um pedido da prefeitura e deferiu liminar para obrigar a empresa a manter os ônibus e o atendimento à comunidade”. O juiz entendeu que o transporte coletivo tem “caráter (..) essencial” e, com base na Constituição, deve continuar. “A população tem o direito de ter à disposição o serviço de transporte coletivo”, concluiu.

A Justiça também deixou evidente que a paralisação do serviço causará “prejuízo irreparável” e atingirá especialmente “parcela mais carente da população”. Por sua vez, a empresa alega desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e falta de condições para manter a estrutura funcionando. Em dezembro último, solicitou correção da tarifa dos atuais R$ 3,80 para R$ 6,24 – 64% de aumento que a Prefeitura negou; posteriormente, a Emdurb indicou R$ 4,50 para a tarifa, o que ainda não foi decidido pelo município.

Questionada, a assessoria de imprensa informou que “a Grande Marília irá cumprir a liminar judicial, como sempre fez”, acrescentando que “a empresa também se reserva ao direito de não comentar que medidas judiciais pode tomar sobre a inviabilidade econômica do serviço” — dando a entender que recorrerá da decisão de 1.a instância.

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