Titular da 3.a Vara Cível da Comarca de Jaú, a juíza Dra. Daniela Almeida Prado Nino determinou que o presidente Luiz Maurílio Moretti não faça mais uso pessoal de edições do programa A Palavra do Presidente, nem divulgue trechos de vídeos das sessões legislativas com a mesma finalidade. O presidente do Poder Legislativo também foi condenado na mesma decisão a remover publicações de entrevistas de caráter pessoal em 48 horas. A condenação é contra Moretti e a Câmara Municipal de Jaú.
Moretti e a Câmara foram alvos de ação popular por violação aos princípios administrativos, com pedido de liminar para aplicação imediata; o parecer do Ministério Público (MP) foi favorável à propositura, acatada pela juíza do caso. Moretti foi acusado de usar a estrutura paga com dinheiro público para fins de promoção pessoal. Caso ele descumpra a condenação judicial, deverá ser punido com multa de R$ 1 mil por programa veiculado pela TV Câmara; no caso da Câmara, se não remover os vídeos já postados, a multa será de R$ 500 por dia.
Na sentença com data desta 2.a feira 6, a juíza Dra. Daniela Nino escreveu que “as perguntas do entrevistador (no programa A Palavra do Presidente), ao que parece, visam abrir a possibilidade (de Moretti) se defender de acusações que lhe foram imputadas por outros vereadores em plenário ou pelos meios de comunicação, o que pode caracterizar mau uso de recursos públicos em benefício do agente político”.
A juíza também entendeu que existe “o risco de dano, pois a continuidade do uso de tal expediente em programas futuros e a permanência dos programas nas redes sociais administradas pela TV Câmara podem influenciar no resultado da disputa eleitoral” que se avizinha (lembrando que Moretti é pré-candidato à reeleição).
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