JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME DE NARDI CONTRA LEVI E MANDA ARQUIVAR AÇÃO

Levi foi acionado judicialmente por Nardi, mas Justiça mandou arquivar (Fotos: Reprodução Web)

JUIZ ENTENDE QUE NÃO SE PODE USAR AÇÃO PENAL ‘PARA CERCEAR A OPINIÃO ALHEIA’

Decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, José Augusto França Jr, rejeitou queixa-crime proposta pelo vereador Luiz Eduardo Nardi contra o secretário da Fazenda Levi Gomes por injúria. A acusação era de ofensa da honra, mas o juiz mandou arquivar a ação penal “por ausência de justa causa”. A ação foi proposta em 2019 após mútuas acusações entre Nardi e Levi, em audiência pública na Câmara e pela imprensa, e a decisão é do último dia 15 de março.

“As palavras de ambos devem ser examinadas de acordo com o debate político (…), por se tratarem de pessoas públicas”, argumentou o juiz, observando que Nardi foi vice-prefeito e é vereador, enquanto Levi é secretário municipal. Ao justificar a decisão, Dr. José Augusto diz que o “vereador goza de imunidade parlamentar para tecer críticas” e, da mesma forma, “não se pode punir o querelado (Levi), que responde às palavras do edil” – caso contrário, pontua que se cai na “odiosa censura e cerceamento da liberdade de expressão”.

Reportagens juntadas aos autos estampam termos como “picaretagem” e “calote” do atual governo contra o DAEM, segundo palavras de Nardi; por sua vez, Levi acusou a oposição da qual faz parte o vereador de “usar de demagogia, do populismo, do mau caráter ou tudo junto” contra a Administração Municipal. O juiz finalizou dizendo que apesar da troca de farpas, “não se admite a utilização de queixa-crime como forma de cercear a opinião alheia”.

HORAH – Informação é tudo