Legislativo – LEI QUE AUTORIZA SERVIÇO DE CREMAÇÃO DEVE SER APROVADA EM JAÚ

Projeto de Lei vai para a segunda discussão e votação na próxima sessão ordinária (Foto: Divulgação)

Um projeto de Lei Municipal, criada pelo Poder Executivo, autorizando empresas interessados em prestar o serviço de cremação em Jaú, foi votada em primeira discussão no Poder Legislativo nesta quinta-feira (29).

Os vereadores se dividiram na votação: foram seis votos favoráveis à criação da lei e seis pelo adiamento – para que os parlamentares discutam e compreendam melhor a proposta.  O projeto deverá ser novamente votado, em segunda discussão, na próxima sessão ordinária.

Para entender a nova Lei Municipal, o HORA H acionou o presidente da Câmara Municipal, José Carlos Borgo. “Aprovando essa lei, a prefeitura abre mão de prestar o serviço e autoriza empresas interessas para participar de uma licitação”, explicou.

“Há alguns meses venho trabalhando nisso, inclusive pegando leis de outras cidades do mesmo porte de Jaú. Conseguimos então fazer uma lei que se adequasse a nossa cidade e encaminhamos a prefeitura e o Executivo tomou a iniciativa de encaminhar a Câmara Municipal, pois o legislador não tem autonomia para propôr uma lei como essa”, esclareceu o vereador.

Conforme a reportagem apurou, o projeto de lei deve ser aprovado na semana que vem. Após a aprovação dos vereadores, será necessária a sanção do prefeito Rafael Agostini e a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para que a medida passe a valer.

O Serviço

A cremação é o processo que incinera de forma rápida e higiênica, por meio de equipamentos de alta tecnologia projetados exclusivamente para este fim, o corpo do falecido, juntamente com a urna.

Autorização

Para a cremação, existe um documento chamado “Declaração de Vontade” que, em vida, o interessado pode preencher e registrar em cartório para deixar claro a própria vontade.

Ou, caso essa declaração não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada mediante a autorização de um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos), com testemunhas.

Horah – Você bem informado