
Aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso, a Lei Complementar 974 foi publicada na edição desta 4.a feira 6 do Diário Oficial de Marília; portanto, já está valendo. Trata-se de um conjunto de incentivos a empreendimentos econômicos que vierem se instalar na cidade ou que já estejam em Marília, mas pretendam ampliar os negócios. Alguns itens foram previstos para privilegiar a geração ou manutenção de empregos diretos e indiretos.
Entre os incentivos previstos na lei estão o desconto de 50% do ITBI, que é o imposto de transferência de bens imóveis, quando da compra do local para instalação da empresa; isenção das taxas de licença para execução de obras sobre o empreendimento e para localização e fiscalização para o funcionamento da empresa; isenção do IPTUI a partir do 1.o dia do ano seguinte ao deferimento do pedido pela prefeitura, entre outros.
Estão excluídas desses benefícios e incentivos empresas condenadas por crime de concorrência desleal ou que tenha sido impedida de licitar e contratar com o poder público, seja ele municipal, estadual ou federal; isso se estende também às empresas que estejam devendo para a prefeitura de Marília. A lei também não inclui incentivos para empreendimentos imobiliários residenciais.
A lei de incentivos beneficia somente empresas que se enquadram nos requisitos previstos, dentre eles: ter receita bruta anual igual ou superior a R$ 10 milhões; investimento igual ou maior do que R$ 50 milhões; geração de no mínimo 100 empregos diretos, sendo que a metade deles deve se destinar para pessoas residentes em Marília e cuja seleção e encaminhamento se faça por meio do PAT, o Posto de Atendimento do Trabalhador.
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