A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já entende que não há a necessidade de uma separação prévia, seja ela de fato ou judicial, para só depois o casal obter o divórcio. Significa que a maior parte dos ministros da Corte entende como válida a alteração que o Congresso Nacional fez na Constituição em 2010, que suprimiu a exigência dessa separação para um casal efetivamente se divorciar.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux disse durante a manifestação do voto dele que “casar é um direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”. Com ele, votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Antes de o Congresso promover essa mudança, a Constituição previa que um divórcio só podia ser concretizado de direito após a separação judicial de ano menos um ano ou a comprovação de que houve separação de fato do casal, por mais de dois anos.
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