O registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos do Paraná) foi indeferido em julgamento unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, com isso, ele teve o mandato cassado. A decisão foi tomada nesta 3.a feira (16), deve ser cumprida de imediato e os votos recebidos por Deltan nas últimas eleições serão contabilizadas pelo partido.
Como o julgamento foi no TSE, o deputado ainda pode recorrer ao próprio tribunal eleitoral e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém já fora do mandato. Todos os ministros do tribunal acompanharam o voto do relator Benedito Gonçalves, entendendo que Deltan deixou o cargo de procurador para fugir de possível punição administrativa que poderia deixá-lo inelegível.
“(…) agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, votou o relator. A decisão do tribunal teve por base a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos magistrados e membros do Ministério Público (MP) que tenham çpedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo.
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