MATRA vai à Justiça para suspender licitação de concessão do DAEM

Sede administrativa do DAEM no centro de Marília (FOTO: Reprodução/Daem)

Ação Civil Pública de 59 páginas foi protocolada na Justiça nesta 2.a feira (27) com objetivo de suspender a concorrência pública 13/2022 para concessão do DAEM. Os advogados Danilo Bortoli e Jéssica de Batista representam a Oscip Marília Transparente (MATRA) na ação, que aponta uma série de irregularidades no procedimento adotado pela prefeitura para conceder por 35 anos à iniciativa privada os serviços de água e esgoto de Marília. Como a abertura das propostas está marcada para 21 de março, a MATRA pede que a suspensão se dê por tutela antecipada de urgência (liminar) até julgamento da ação.

Entre as irregularidades citadas pela MATRA estão a falta de publicidade das informações “sobre a saúde financeira do DAEM”, inclusive com uso de balancetes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos no site do DAEM, recentemente; inexistência de estudo técnico que sustente o interesse público na concessão; contradições entre edital, regulamento e minuta do contrato de concessão; falta de cálculo de indenização ao fim do contrato por investimentos não devidamente amortizados; e “não realização de estudo técnico preliminar” para entrega dos serviços à iniciativa privada, entre outras. A entidade também questiona como as empresas interessadas no DAEM podem competir entre si, “se não dispõem de elementos para aquilatar a viabilidade do empreendimento” ou para “formular propostas financeiras, se não há notícia de eventuais pendências judiciais”.

Em outro trecho da extensa ação, a MATRA diz que a revisão do Plano Diretor de Abastecimento de Água entregue em março de 2019, que serviu de base para a lei complementar que autorizou a concessão, “só se ocupou de estudar a atualização tarifária para estabelecer o equilíbrio econômico do DAEM, como se em preparação da abertura do procedimento licitatório”. Observando que a agência reguladora em que será transformado o DAEM para fiscalizar o contrato de concessão será mantida com repasse de recursos da concessionária, a ação enfatiza que tal medida “viola o postulado constitucional da impessoalidade”. Por fim, pede a suspensão imediata da concorrência até que o mérito da ação civil pública seja julgado em definitivo.

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