Política – TSE SUSPENDE VOTAÇÃO DE RECURSO DE ABELARDO E VINICIUS CAMARINHA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes na manhã desta quinta-feira, dia 1º de outubro, e suspendeu o julgamento do recurso especial eleitoral contra a decisão que condenou o ex-prefeito Abelardo Camarinha e o deputado estadual Vinicius Camarinha.

O processo trata de uma denúncia por abuso do poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação na campanha eleitoral de 2016. De acordo com a ação, Abelardo Camarinha e Vinícius são acusados de suposto controle das publicações dos veículos de jornal Diário de Marília e nas rádios Jovem Pan FM, Diário FM, Dirceu AM, 950 AM e o Canal 4.

Os crimes eleitorais foram apresentados em 2017 pela coligação “Marília: Desenvolvimento Sem Corrupção”, do atual prefeito e candidato a reeleição Daniel Alonso (PSDB), representado pelos advogados Amilton Augusto e Alysson Souza. Eles reforçaram que todas as provas de uso indevido de meio de comunicação social foram anexadas na peça jurídica, incluindo matérias de jornais atacando Daniel Alonso e enaltecendo Abelardo e Vinicius Camarinha. Ao menos 25 matérias de jornais impressos e rádios, além de editoriais, foram apresentadas como provas no julgamento.

Em junho de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de São Paulo condenou Abelardo e Vinicius Camarinha, além de outros envolvidos, à perda dos diretos políticos.

Situação de inelegibilidade do ex-prefeito Abelardo Camarinha e o deputado estadual Vinicius Camarinha está indefinida (Foto: Reprodução Web)

Os advogados de defesa da família Camarinha, Daniane Furtado e Alexandre Jobim, fizeram um contraponto alegando que todo conteúdo divulgado nos veículos de comunicação da cidade, supostamente sob controle da família Camarinha, tratavam apenas de material com interesses jornalísticos e que não seria possível a punição sem uma prova cabal de abusos. A defesa também argumento que Vinicius Camarinha perdeu a eleição mencionada.

O ministro do TSE, Sergio Banhos, apresentou seu voto solicitando a cassação da suspensão do efeito suspensivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em sua decisão proferida também requereu a exclusão do réu Elio Ajeka – candidato a vice-prefeito de Vinícius Camarinha nas eleições municipais em 2016.

“Voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso especial por violação do artigo 22.14 da lei complementar, apenas para afastar a sanção de inelegibilidade imposta a Elio, mantendo os demais termos do acordão regional. Anoto ainda que, em face da decisão hora conferida, cessam em inconsequência os efeitos de deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, resultante da anterior decisão do presidente da Corte Regional Paulista, devendo ser comunicado imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral e o Juízo Eleitoral. Por fim, em face do presente julgamento, voto no sentido que seja determinada a Secretaria Judiciária a imediata preferência para fins de confecção e publicação do acordão dado o restabelecimento dos efeitos da inelegibilidade da presente condenação em ágil”, proferiu a decisão o ministro.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes do STF, que integra que integra o STE por indicação da suprema corte, interrompeu a votação e fez o pedido de vista para examinar melhor a ação, adiando, portanto, o julgamento. Agora não existe prazo para que a pauta seja retomada no TSE. Enquanto não houver a conclusão do julgamento com as votações dos ministros do TSE, a situação de inelegibilidade de Abelardo Camarinha segue indefinida.

HORAH – Você bem informado