Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, em Brasília, propõe modificações em 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Caixa 2 passa a ser crime e o projeto ainda institui a prisão após 2ª instância.
O pacote de propostas de Moro torna mais efetivo o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. “Os três estão vinculados, não adianta tratar de um sem tratar dos demais”, disse. E exemplificou: “Um grande percentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico – usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações”.
- Projeto do ministro Moro altera 14 leis (FOTO: Estadão Conteúdo)
PONTOS PRINCIPAIS – Veja os principais itens da proposta de Moro:
- Caixa 2 – Passa a ser crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
- Crimes contra a Administração Pública – Regime fechado para início de cumprimento de pena para condenados em crimes de corrupção e peculato.
- Confisco de Bens – Condenado a mais de 6 anos poderá ter os bens confiscados.
- 2ª Instância – O projeto determina prisão após condenação em 2ª instância.
- Arma de fogo – Pena em regime fechado para condenados em crimes com emprego de armas de fogo.
- Crime hediondo – Condenados por crimes hediondos com morte só poderão progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por ex) após cumprimento de três quintos da pena – hoje são dois quintos.
- Multa – Multa imposta a um condenado deve ser paga em 10 dias após iniciada execução definitiva ou provisória da pena.
O projeto será encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Para vigorar, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
- Moro apresentou pontos do projeto em reunião com governadores (FOTO: Ministério da Justiça)
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