Mudança – ESTADOS E MUNICÍPIOS SÃO LIVRES PARA DECRETAR MEDIDAS DE INTERESSE LOCAL, DIZ STF

Toffoli presidiu julgamento em sessão online do STF, ontem (FOTO: STF/Divulgação)

Estados e municípios são livres para adotar medidas sobre isolamento social, quarentena e restrições temporárias em rodovias, portos e aeroportos durante a pandemia do coronavírus. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou unanimemente contra a centralização desses poderes no Governo Federal, como prevê a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente Bolsonaro. O julgamento aconteceu na 4ª feira (15).

Nove dos 11 ministros do STF participaram da sessão online que julgou ação proposta pelo PDT contra a MP de Bolsonaro. Só Luís Roberto Barroso não participou, alegando suspeição por motivos pessoais, e o decano Celso de Mello, afastado por questões de saúde. A MP não apenas centralizava decisões no Governo Federal, como as submetia a prévia avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros entenderam que cada estado e município tem poder para decretar medidas de interesse local.

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