O relator Xavier de Aquino, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de SP concedeu liminar com efeito suspensivo “para vedar a exoneração” do Procurador-Geral do Município de Marília, “até o julgamento do recurso” por ele impetrado. Alysson Souza e Silva ingressou com Embargos de Declaração contra decisão anterior do TJ considerando inconstitucional parte de legislação municipal que autoriza o prefeito a nomear procurador jurídico sem concurso.
O efeito suspensivo é datado desta 2ª feira (8) e serve para manter o procurador no cargo. Alysson alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento diferente do TJ-SP em relação à matéria. Ou seja, que não se aplica por simetria a Constituição do Estado aos municípios, de modo que pelo Princípio da Autonomia Administrativa o que vale é a legislação local. Nesse caso, de que o procurador jurídico pode ser nomeado pelo prefeito.
(FOTO: HoraH – O procurador-geral Alysson e o ‘efeito suspensivo’ concedido pelo TJ: por enquanto, sem exoneração)
HORAH
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