Sob alegação de ser primária, ter residência fixa e não oferecer risco ao andamento das investigações, o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3.a Vara Criminal de Marília, concedeu o direito da liberdade à mulher que atacou homem com soda cáustica na noite da 3.a feira 8. O benefício foi condicionado ao pagamento de um salário mínimo de fiança e algumas obrigações, como a de manter-se distante da vítima e testemunhas e de comparecer mensalmente à Justiça.
Ao ser presa preventivamente no dia seguinte aos fatos, a mulher alegou que o homem, que é instrutor de lutas marciais em uma academia no centro de Marília, teria assediado uma pessoa da família dela. A soda cáustica atingiu o rosto do homem com queimaduras consideradas graves; há inclusive o risco de ele ficar cego, segundo informações apuradas pelo site Marília Notícia. O produto ainda respingou em outras pessoas, que tiveram ferimentos leves.
Os fatos todos ocorreram na própria academia, onde a mulher chegou decidida e com a soda cáustica em mãos. Gravemente ferida, o instrutor da academia foi socorrido para a emergência e permanece internado desde então, sob intenso cuidados médicos. A decisão de colocar a mulher em liberdade foi tomada na 6.a feira 11.
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