NOTIFICADA, ACIM RECUA E DIZ QUE LOJAS NÃO VÃO ABRIR NO SÁBADO

Lojas vão ficar fechadas no sábado (Foto: ACIM/Divulgação)

ENTIDADE ESTIMULAVA COMÉRCIO A FUNCIONAR NO FERIADO, MAS JUSTIÇA DECIDIU EM CONTRÁRIO

A Associação Comercial de Marília (ACIM) desistiu de abrir as lojas no feriado do sábado, 1º de maio, após decisão da Justiça do Trabalho desta 5ª feira (29), que faz prevalecer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre patrões e empregados. “Justiça do Trabalho decide pelo não funcionamento do comércio”, divulgou a entidade, observando que “respeita (…) e cumprirá na íntegra, orientando os lojistas para que não abram as lojas”.

Presidente da ACIM, Adriano Martins já recebeu a ordem judicial, que, conforme noticiado por HORAH, impôs multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Diz a CCT que em três datas os comerciários não devem trabalhar: Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho. “Se a Justiça diz que não pode, cumpre-se”, resumiu Adriano, considerando ‘inviável qualquer manifestação contrária, apesar do desejo de boa parte dos comerciantes’.

Na batalha das entidades, Mário Herrera, do Sincomerciários (dir), levou a melhor sobre Adriano Martins, da ACIM (Fotos: Reprodução/Montagem HoraH)

A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em Ação Civil Pública impetrada pelo Sincomerciários, sindicato dos empregados no comércio, que obteve liminar suspendendo a propagada abertura das lojas no sábado. O juiz Alexandre Muller mandou tirar do site da ACIM qualquer notícia ou orientação incentivando o funcionamento do comércio de rua, shoppings e galerias no feriado, impondo prazo até 10h de amanhã (30) para que a medida seja cumprida.

Superintendente da ACIM, José Augusto Gomes, o Guto, falou que o foco, a partir de agora, passa a ser “no Dia das Mães, dia 9 de maio, com um tempo maior e mais necessário para o comércio”. Embora a abertura no sábado tivesse sido estimulada pela entidade, a CCT foi firmada entre os representantes legais do comércio, que, nesse caso, são os sindicatos patronal (Sincomercio) e dos empregados (Sincomerciários).

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