Novas regras para produção e venda de carne moída entram em vigor dia 1.o

Mudam regras para produção e comercialização de carne moída fracionada (FOTO: Reprodução web)

Ministério da Agricultura publicou a Portaria 664 com novas exigências para a produção e comercialização de carne moída no País. O novo regulamento foi elaborado em conjunto com associações do setor produtivo, vai entrar em vigor no dia 1.o de novembro e os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem a ele.

Entre as regras, consta que a carne só poderá ser vendida em embalagens com até um quilo e que o produto terá de ser embalado imediatamente após a moagem, sob controle de refrigeração; a matéria-prima deverá ser exclusivamente carne submetida a processo prévio de resfriamento ou congelamento; será proibido adicionar miúdos; não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de processos de separação mecânica; e a percentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada ao lado da denominação da venda.

Segundo a portaria do Ministério da Agricultura, esse novo regulamento tem por objetivo garantir “a inocuidade e a segurança dos produtos” vendidos no País.

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