O cerco se fecha – CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO CONCLUI QUE GOVERNO VINÍCIUS DIRECIONOU VERBAS PARA CMN

Polícia Federal na CMN, durante Operação Miragem: rádios lacradas e jornal fechado (FOTO: Acervo HoraH)

PUBLICIDADE SEGUIA PARA RÁDIOS E JORNAL QUE, SEGUNDO A JUSTIÇA, ERAM DO EX-PREFEITO E DO PAI DELE, ABELARDO CAMARINHA

A Corregedoria Geral do Município publicou a conclusão da sindicância aberta em julho de 2019, que apurou “existência de fortes indícios de irregularidades nos pagamentos” feitos pela gestão Vinícius Camarinha às empresas de comunicação do extinto grupo CMN. Essa semana, a Justiça Federal reconheceu o ex-prefeito e atual líder do governo Doria na Assembleia Legislativa como proprietário do grupo ao lado do pai, o também ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha. Ou seja, o cerco está se fechando em torno deles.

Segundo a portaria 39 432 publicada na edição deste sábado (15) do Diário Oficial de Marília, assinada pela corregedora geral Valquíria Galo Febrônio Alves, quando Vinícius foi prefeito, entre 2013 e 2016, o jornal Diário e as rádios Dirceu AM e Diário FM, todos da CMN, e a rádio 950, da qual Abelardo também é sócio, receberam generosas verbas publicitárias. Duas agências vencedoras de licitações municipais distribuíram as verbas municipais – ainda sem correção, foram apurados R$ 221,5 mil pela Sotaque Propaganda e R$ 2,313 milhões pela Única Propaganda.

Empresas de comunicação da CMN foram palco de escândalos envolvendo crimes graves e políticos locais (Foto: Reprodução)

A sindicância citou documentos em poder da Receita e do Ministério Público Federal sobre práticas criminosas denunciadas na CMN, inclusive o Termo de Colaboração firmado por Sandra Mara Norbiato, ex-sócia do grupo, que confirmou ter sido ‘laranja’ dos verdadeiros donos, Abelardo e Vinícius. Ela narrou ‘condutas irregulares’ deles, do também ‘laranja’ Marcel Certain, assessores e aliados. No caso apurado pela sindicância, o destaque foi para Vinícius e o advogado José de Souza Júnior, que “faziam parte da administração municipal na época da suposta conduta irregular”.

Como nenhum deles está mais no serviço público, não há como puni-los administrativamente. Então, a Corregedoria Geral acatou relatório da sindicância para solicitar apuração detalhada dos valores pagos por publicidade na CMN, encaminhou as conclusões à Procuradoria Geral do Município para tomar “a medida judicial necessária” (no caso, crimes de improbidade e de violação da Lei das Licitações) e enviou relatório também aos ministérios públicos Federal e Estadual com a mesma finalidade

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