Obra embargada – EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COBRA REANÁLISE DE PROJETO

Painéis em terreno onde obra foi embargada tiveram de ser removidos: irregulares (FOTO: Reprodução Jornal do Povo)

PLANEJAMENTO URBANO DIZ QUE INDEFERIMENTO APONTA LOCALIZAÇÃO CONFLITUOSA E NÃO PREVÊ NOVA AVALIAÇÃO

A diretoria da empresa de materiais de construção que pretende construir unidade na Av. Nelson Spielmann, no centro de Marília, contestou alegações do secretário municipal de Planejamento Urbano ao HORAH. Semana passada, José Antônio de Almeida disse que a obra era “clandestina e irregular”, por isso foi embargada. Em nota, a empresa afirmou que alterou o projeto inicial, “contemplou os diversos apontamentos sobre trânsito, número de vagas [de estacionamento], segurança dos veículos e pedestres” e que espera por nova análise e, aí sim, aprovação, para solicitar “o desembargo” da obra.

HORAH voltou a falar com o secretário José Antônio, que deu a seguinte explicação: “(…) a atual Certidão de Diretrizes de Uso do Solo expedida, após ter sido submetida à Emdurb, que cuida do trânsito e do sistema viário, foi indeferida”. Ele também disse que “esse indeferimento não habilita a empresa a ter os projetos analisados” e que “além de apontar os conflitos no uso pretendido, o indeferimento foi taxativo quanto a localização conflituosa da obra iniciada sem projeto aprovado”.

A empresa disse que protocolou o EIV-Estudo de Impacto de Vizinhança e o RIT-Relatório de Impacto de trânsito em “documento com mais de 130 páginas”; que a loja “não receberá carretas durante horário comercial, ficando entregas e demais serviços restritos a caminhões leves”; e que “a expedição da loja servirá apenas para abastecer o showroom e realizar entregas pequenas”. Por fim, que até o Grupamento de Incêndio dos Bombeiros, naquela mesma região da cidade, “se manifestou favorável” à instalação da filial da empresa.

Café da manhã com vereadores: empresa explicou situação (FOTO: Reprodução JP)

Em relação a uma nova avaliação do projeto, a nota encaminhada pela empresa pontua que, segundo “legislação vigente em Marília, obra embargada não impossibilita que novo projeto seja protocolado e analisado”. É citada, para tanto, a Lei Complementar nº 42, de setembro de 1992. E sobre o café da manhã com vereadores em hotel da cidade semana passada, observou que “teve o claro intuito de esclarece-los, para que possam compreender melhor eventuais questionamentos, evitando equívocos de interpretação”.

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