Obrigatório – BANCO DE HORAS FOI REGULAMENTADO COM BASE EM APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS

Regulamentação do Banco de Horas foi discutida na Administração, seguindo apontamentos do TCE: obrigatório (FOTO: PMM/Divulgação)

A regulamentação do Banco de Horas dos servidores municipais de Marília não foi uma simples opção do prefeito Daniel Alonso, mas uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi distribuída pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura. O decreto publicado no Diário Oficial de 25/5 entrará em vigor neste sábado, 1º de junho, prevendo sistema de compensação em favor da classe.

Mais uma vez, a Prefeitura reiterou que a regulamentação foi elaborada pela Comitê Gestor de Despesas e pela Comissão de Gestão de Pessoas da Administração, com base em “apontamento do TCE” e determinação da lei que regula o trabalho dos servidores em Marília. Em nota, esclareceu: “O TCE havia julgado irregulares os pagamentos (de horas extras) feitos em administrações anteriores”, advertindo ser “inadmissível a indenização”, mas plausível e a critério da Administração, “o descanso” (das horas acumuladas).

O decreto balizou o correto cumprimento das novas regras, concedendo “o descanso em prazo razoável” a cada servidor, sem fazer “política remuneratória com a indenização de direitos sociais destinados ao gozo”, reforça a Diretoria de Comunicação. Todos os apontamentos do TCE foram “rigorosamente” atendidos no decreto 12.712, garante.

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