Ordem judicial – CONCESSIONÁRIA REABRE ACESSO DE ESTRADA VICINAL À SP-333

Moradores 'ilhados' pelo pedágio protestaram contra fechamento da vicinal (FOTO: Giro Marília/Reprodução HoraH)

Fechada por determinação da Agência Reguladora de Transportes do Estado (Artesp) em 24/5, a estrada vicinal MAR-114 foi reaberta por ordem da Justiça. A medida foi comunicada ao HORAH por meio de nota da concessionária Entrevias, responsável pela administração da rodovia. Mas haverá recurso.

“A concessionária irá recorrer da decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília”, diz a nota, observando que o fechamento da vicinal “ocorreu para garantir a segurança dos usuários do sistema rodoviário”. Liminar para reabrir a estrada foi obtida em ação levada à Justiça pelo advogado Valdir Toniolo, representando moradores ‘ilhados’ pelo pedágio na SP-333.

MULTA – A decisão liminar foi concedida pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio Cruz no final da tarde da última 6ª feira (31/5). A medida deveria ser cumprida em 24h, após a notificação da concessionária, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

FUGA – Os moradores de bairros na rota do pedágio protestaram contra o fechamento da estrada. Ela funcionava como uma espécie de ‘fuga’ do pedágio, passando pelo distrito de Dirceu, permitindo acessar serviços públicos de saúde e educação e a própria cidade. O pedágio tem cobrança de R$ 7,30 nos dois sentidos.

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