A concessionária Entrevias e a agência reguladora de transportes do Estado, a Artesp, têm 15 dias para recorrer das liminares concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Marília, isentando 149 moradores do pagamento do pedágio na SP 333. Eles residem em bairros isolados e tiveram o direito constitucional de ir e vir atingido pelo início de cobrança no pedágio, dia 15. O juiz Walmir dos Santos Cruz também entendeu que esses moradores perderam a condição de igualdade (isonomia) em relação aos demais marilienses, que não pagam para ir e vir de casa para distritos ou a sede do município.
Entrevias e Artesp ainda não foram oficialmente notificadas da decisão da Justiça e não há prazo para isso ser feito. Só a partir daí começa a correr o prazo para recurso. Como se trata de decisão de 1ª instância, ela ainda pode ser modificada em instâncias superiores. Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil para cada violação de direito. As liminares beneficiam diretamente os moradores dos bairros Vila Bela I, II e III, Centro Mesquita e Fazenda do Estado.
(FOTOS: TV Tem/Reprodução – Após pedágio começar a funcionar, motoristas chegam a trafegar na contramão para fugir da cobrança; pedágio de Marília cobra nos 2 sentidos)
HORAH
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