Titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz mandou a concessionária Eixo desobstruir estrada rural em Jafa, distrito localizado entre Garça e Vera Cruz, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A empresa já havia recebido esta determinação do mesmo juiz em setembro do ano passado, mas recorreu e conseguiu reformar a decisão junto ao TJ-Tribunal de Justiça de SP, quando instalou defensas metálicas impedindo a passagem pelo local. Com isso, forçou o uso da SP-294, a rodovia Marília-Bauru, aumentando a arrecadação na praça do pedágio.
Desta vez foi a prefeitura de Vera Cruz que ingressou na Justiça com ação civil pública contra a concessionária, alegando basicamente que a estrada obstruída é municipal e não faz parte do pacote de concessão rodoviária arrematado pela Eixo junto ao governo do estado. Sem dizer que moradores do bairro rural veracruzense de Araquá ficaram impedidos de ir e vir à sede do município pela estrada, sendo obrigados a pagar pedágio na ida e na volta, ao custo final desse percurso de R$ 20.
“(…) a estrada municipal (VCR 020) não é objeto do contrato de concessão”, decidiu o juiz Walmir Santos Cruz, de modo que a Eixo “não pode (…) avançar sobre bem público pertencente à municipalidade, sem base legal ou contratual para tanto”. O fato de a estrada rural servir de ‘fuga’ do pedágio, segundo o magistrado, “não autoriza a sua obstrução”. Com base nisso tudo o juiz julgou procedente o pedido da prefeitura de Vera Cruz não só para reabrir a estrada como para não cobrar mais pedágio dos veículos oficiais do município e de moradores do bairro Araquá, “mediante cadastramento administrativo com documentação idônea de residência”.
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