Decisão do juiz Walmir dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou liminar pedida em Mandado de Segurança pelos moradores ‘ilhados’ pelo pedágio na SP 333. Eles pretendiam a isenção do pagamento quando o pedágio iniciar operações, o que deverá ocorrer em breve, segundo o presidente da concessionária da estrada, Sérgio Santillan. Com a negativa, os moradores devem agora impetrar Agravo de Instrumento.
O entendimento do juiz foi de que o pedido não deveria ter sido feito em Mandado de Segurança, mas, sim, em Ação Civil Pública. Nesse caso, a medida teria de ser proposta pelo Ministério Público (MP).
ESTRADA – Sem acordo com a concessionária para isenção do pedágio e com a negativa da Justiça, os moradores esperam que a Câmara aprove projeto de lei da Prefeitura revogando lei municipal que autorizou o fechamento de estrada que serve de ‘rota de fuga’. O projeto foi à Câmara na tarde da 5ª feira (30). Mas apesar da lei, a estrada não foi bloqueada pela concessionária – a revogação seria somente uma garantia contra a medida. A estrada liga os moradores ao distrito de Dirceu e, de lá, à cidade de Marília, desviando do pedágio.
(FOTO: Reprodução – Pedágio está pronto na SP 333, aguardando autorização da Artesp para iniciar cobrança)
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