Piso do magistério: Justiça condena prefeitura a pagar profissionais

Justiça condenou prefeitura em 1.a instância, mas cabe recurso ao TRT (FOTO: Reprodução web)

A prefeitura de Itápolis, região de Ibitinga, foi condenada em ação civil pública a pagar a correção de 33,24% sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação após receber denúncias de que o município não havia repassado o aumento, determinado pela lei federal 11 738/08. O inquérito foi conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.

A sentença manda a prefeitura a aplicar o reajuste imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 por profissional atingido, além de obrigar o município a pagar a diferença salarial, inclusive reflexos sobre demais parcelas salariais decorrentes do não pagamento do reajuste. E tudo “com a devida atualização e acréscimo de juros”, conforme nota enviada ao HORAH pela assessoria de imprensa do MPT.

A lei federal determina que não só professores da educação básica, mas também supervisores, orientadores pedagógicos e outros profissionais da Educação sejam beneficiados com o piso nacional corrigido anualmente, desde que cumpram jornada de até 40 horas semanais. Por se tratar ainda de sentença de 1.a instância da Vara do Trabalho de Itápolis, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.a região, em Campinas.

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