POR ENQUANTO, SÓ PARTIDO PODE PEDIR CARGO DE NASCIMENTO, DIZ TRIBUNAL

Nascimento nega irregularidade e diz que somente cumpriu a legislação em vigor (Foto: Reprodução/CMM)

APÓS 30 DIAS DA DESFILIAÇÃO, AÍ SIM OS SUPLENTES PODERÃO REQUERER VAGA NA CÂMARA

Decisão monocrática do juiz Maurício Fiorito, integrante do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SP, empurra para depois da próxima 5ª feira, 3 de fevereiro, qualquer pretensão dos suplentes do PSDB de ocuparem cadeira eventualmente declarada vaga na Câmara. Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com Perda de Cargo impetrada contra o vereador Eduardo Nascimento, em nome dos ex-vereadores Delegado Damasceno e José Carlos Albuquerque, foi considerada extinta sem julgamento de mérito. Por ora, Nascimento fica no cargo.

Porém, o juiz Fiorito esclarece na decisão que nos primeiros 30 dias após uma desfiliação “sem justa causa”, apenas “o partido é interessado em pedir a decretação da perda de cargo eletivo”. Como Nascimento se desfiliou no dia 3 de janeiro, o prazo expira na semana que vem. Se o partido não o fizer nesse período, aí sim os suplentes ou o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) ganham legitimidade para pleitear – Artigo 1º da Resolução TSE nº 22 610/07.

Amparados pelo advogado Jefferson Emídio da Silva, Damasceno (1º suplente) e Albuquerque (2º) poderão voltar ao TRE depois do dia 3. Eles alegam que Nascimento se desfiliou sem justa causa após desentender-se politicamente com o prefeito Daniel Alonso no final do ano passado, o que seria passível de perda do mandato em favor do PSDB; o vereador sustenta ter sido vítima de “perseguição” política e partidária, tornando insustentável a permanência na legenda.

Delegado Damasceno, hoje secretário municipal dos Direitos Humanos, é o 1.o suplente do PSDB…
…e o PM da reserva Albuquerque, o 2.o suplente tucano (FOTOS: Will Rocha/Câmara Municipal)

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