Prazo extra para alegações finais no pedido de cassação de Ivan vence nesta 4.a

Prefeito Ivan no olho do furacão: se aproxima o momento da sentença no processo por abuso do poder econômico e caixa 2 nas eleições (FOTO: Reprodução/Secom)

Vence nesta 4.a feira 10, o prazo extra de mais dois dias para alegações finais das partes envolvidas na AIJE-Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do prefeito Jorge Ivan Cassaro (PSD), de Jaú, por abuso do poder econômico e uso de caixa 2 nas eleições de 2020. O processo está sob segredo de Justiça porque contém informações sigilosas resultantes da quebra dos sigilos bancário e fiscal da pessoa física do prefeito e das empresas de propriedade dele.

HORAH apurou que além dos envolvidos diretos na AIJE, como o autor do processo, o ex-candidato a prefeito e médico Dr. Paulo de Tarso, o prefeito Ivan, o vice Tuco Bauab e o ex-presidente da Câmara João Brandão, que perdeu o mandato por uso de candidaturas-laranja para preenchimento de chapa de vereadores, outros foram chamados a se manifestar no prazo extra, caso da filha do prefeito, Francine, que seria responsável pela administração das empresas dele; do vereador licenciado Rodrigo de Paula, que teria distribuído cestas básicas na campanha financiadas com dinheiro não contabilizado; e Marco Cipola, atual secretário de Assistência Social e que teria sido o operador do esquema financeiro da campanha eleitoral.

Segunda-feira 8, a promotora eleitoral Vivien Félix Bueno de Góis apresentou parecer que, segundo se apurou, causou algumas surpresas. Apesar do sigilo, a reportagem soube que o parecer teria sido pela improcedência dos pedidos da ação, mas abriu controvérsias para interpretações diversas. Por exemplo: de severos indícios de que Ivan produziu mais material de campanha do que o declarado à Justiça; que o uso das empresas dificultou a fiscalização das contas (indicador de possível caixa 2); e que isso tudo deu margem a abusos, que, entretanto, não teriam sido decisivos para o resultado da eleição.

Se confirmada essa última informação, ela contraria o Artigo 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/90, que é clara: para configuração de abuso do poder econômico não deve ser considerada a potencialidade do ilícito eleitoral para alterar o resultado de uma eleição, e, sim e tão somente, a existência da ilicitude. Há jurisprudências no TRE e no TSE sobre essa questão, destacando sempre a configuração do abuso do poder econômico e não a potencialidade dele.

Independente do resultado do julgamento em Jaú, as partes sabem que a decisão derradeira será dada pelo TRE SP. Afinal, já houve um julgamento antes, mas recurso ao TRE mandou o processo de volta para Jaú com ordem para ampliar a quebra de sigilos para as empresas do prefeito e, se necessário, realização de novas oitivas de testemunhas. E seja qual for a decisão do TRE, ainda caberá recurso ao TSE, indicando que essa AIJE se arrastará provavelmente até as vésperas da eleição de outubro.

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