PREFEITURA DE GARÇA ESTABELECE MEDIDAS MAIS DURAS E PODE DECRETAR LOCKDOWN CONTRA O COVID-19

Segundo a Prefeitura, houve um alto índice de contaminação da Covid-19, das taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI, e de tantos óbitos. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Garça publicou novo Decreto Municipal no final da tarde de hoje (7) e estabeleceu medidas mais duras, inclusive, a possibilidade da cidade evoluir para um lockdown, caso não houver colaboração da população. As medidas entram em vigor na próxima quarta-feira, dia 9, e tem vigência de até 21 de junho de 2021.

As medidas entram em vigor na próxima quarta-feira, dia 9, e tem vigência de até 21 de junho de 2021. (Foto: Reprodução)

Segundo a Prefeitura, houve um alto índice de contaminação da Covid-19, das taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI, e de tantos óbitos provocados por complicações da doença.

A Prefeitura também passa por um problema que é da quantidade insuficiente de vacinas para imunização da população. O Decreto foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, com o número nº 9.323, que estabelece medidas mais duras para evitar novas contaminações.

O novo Decreto também estabelece que, se não houver a colaboração da sociedade no combate a disseminação da Covid-19 e se os indicadores de saúde não se apresentarem satisfatórios, dentro de sete dias, poderá ser decretado lockdown em Garça.

É importante ler o documento na íntegra (clique aqui para ler Decreto nº 9.323), pois houve alteração no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, além da determinação da suspensão provisória e diária da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas, no período das 21h às 5h, autorizadas somente em casos específicos, como cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (delivery).

Também está proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda, independentemente do horário.

O novo Decreto estabelece ainda que, em caso de descumprimento, haverá a cobrança multas para pessoa física ou jurídica. Os valores podem chegar a R$ 7.300,00, como o flagrante de festas clandestinas.

Casos de reincidência poderão gerar a suspensão ou a cassação do Termo de Licenciamento Integrado, além do enquadramento de crimes previstos no Código Penal.

Fica mantido o atendimento ao público de forma presencial em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, porém com orientações descritas no decreto.

Já o atendimento ao público de forma presencial das atividades econômicas não essenciais ficou estabelecido da seguinte forma:

Shopping Center, galerias e similares (das 9h às 17h);

Lojas de comércio varejista e atacadista (das 9h às 17h);

Prestadores de serviços (das 9h às 17h);

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares (das 10h às 14h e das 17h às 21h), sendo vedados eventos musicais;

Bares (das 7h às 12h e das 18h às 21h), sendo vedados eventos musicais;

Salões de Beleza e Barbearias (das 9h às 17h);

Academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica (das 6h às 10h e das 17h às 21h);

As atividades religiosas poderão ocorrer de forma presencial, limitadas a 30% de sua capacidade, nos seguintes dias da semana:

De segunda a sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 19h e 21h;

Aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h e das 19h às 20h30.

HORAH – Você sabe tudo