Por meio de nota distribuída nesta 2.a feira (31), a Prefeitura de Marília garantiu que “o decreto alusivo às regras de utilização do Teatro não tem referência ao ato abominável de censura, mas, sim, ao respeito às minorias, o veemente combate à intolerância de raça e a proteção de pessoas com condição de deficiência contra agressividade gratuita pela arte”.
No fim de semana o decreto do prefeito Daniel Alonso repercutiu por causa de show do humorista Léo Lins no sábado (29), em que fez piadas contra a administração municipal (prática usual em toda cidade por onde passa) no vídeo que chamava para o evento e durante a apresentação. O decreto 14.088/23 mudou a multa por mau uso do teatro: ao invés de 10% do valor da taxa administrativa cobrada pelo espaço público, passou a ser de até 100 vezes esse valor, chegando a R$ 1 milhão.
A nota, feita em nome das secretarias de Cultura, Direitos Humanos e Comunicação, ressaltou que é “intolerável o conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou outras circunstâncias de vulnerabilidade”, usados como “mote para humor maldoso e inconsequente”. E que não concorda com promoções culturais de conteúdo ofensivo que propague discurso de ódio, ironize tragédias ou ridicularize deficientes ou pessoas obesas, por exemplo.
Por fim, que o decreto “não possui qualquer viés político-partidário e não corrompe os direitos constitucionais do livre pensamento e liberdade de expressão”, tratando-se apenas de “regramento totalmente alicerçado na legislação vigente”.
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