Prefeitura e Estado descumprem ordem judicial de entrega de medicamentos e advogado obtém penhora de valores

Advogado João Batista obteve a liminar para fornecimento do remédio à paciente e, agora, o bloqueio de valores para compra do mesmo (FOTO: Arquivo pessoal/Reprodução)

A Prefeitura de Jaú e o Estado deixaram de cumprir ordem judicial emitida pelo juiz da 4.a Vara Cível, Guilherme Eduardo Tarcia e Fazzio, para fornecimento de medicamento contra o câncer e terão penhora online dos valores correspondentes ao tratamento da paciente, com valor total de R$ 1.533.000,00. O prazo dado pela Justiça venceu na 4.a feira 20 e na manhã de hoje o advogado João Batista Pereira Ribeiro pediu o bloqueio do dinheiro nas contas públicas.

“O juiz deferiu de pronto, mas fracionou os valores, determinando que se arrestasse o correspondente a três meses de tratamento”, explicou João Batista no final da tarde. De imediato serão então pouco mais de R$ 101.000,00; se nesses 90 dias prefeitura e estado não cumprirem a ordem judicial, haverá outro sequestro de valores, e assim sucessivamente até a conclusão do tratamento recomendado para a paciente.

Sentença foi dada pelo juiz Guilherme Tarcia e Fazzio, do Fórum de Jaú (FOTO: Reprodução)
Trecho da decisão judicial conforme os autos do processo (FOTO: Reprodução)

O medicamento é o Pembrolizumabe, devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), indicado por prescrição médica para 35 aplicações ao longo de dois anos, sendo dois frascos de 100mg a cada 21 dias. Cada frasco custa em torno de R$ 22 mil. O juiz concedeu liminar para acelerar a entrega do medicamento à paciente, que corre risco de morte. Mas na manhã de hoje, na Prefeitura, um familiar da paciente obteve a informação de que ainda iriam abrir licitação para aquisição do remédio, o que poderia levar de 40 a 60 dias.

“Defiro a liminar para determinar à parte requerida o fornecimento do medicamento (…), na forma, quantidade e orientações da receita médica (…), no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio pelo Sisbajud do valor necessário para aquisição do medicamento”, sentenciou o titular da 4.a Vara de Jaú no dia 30/8. As procuradorias jurídicas do município e do estado foram intimadas dia 13 deste mês, quando o prazo passou a contar.

Na decisão desta 5.a feira para sequestro de valores nas contas públicas, o juiz optou pelo menor valor do medicamento, justificando pelo interesse do poder público. O dinheiro será depositado em conta judicial e liberado conforme forem feitas as compras do remédio, que deverão ser comprovadas documentalmente à Justiça.

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