TCE DETERMINA ‘IMEDIATA PARALISAÇÃO’ DE LICITAÇÃO: “INDÍCIOS DE FALHAS”

Negociação salarial dos servidores de Jaú começou nesta 5.a feira (FOTO: Reprodução web)

PROCEDIMENTO FOI DIA 7 PARA CONTRATAR SOFTWARE PARA PREFEITURA DE JAÚ E IPMJ

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dimas Ramalho determinou “a imediata paralisação” do procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Jaú, dia 7, para contratação de software com aplicação em diversas áreas do município e do IPMJ. Representação foi proposta pela advogada Marcela Furlan Baggio e cita como responsáveis o prefeito Ivan Cassaro, o secretário de Finanças Luís Arato e a presidente do IPMJ, Lourdes Caetano.

A representação pedia a impugnação do Edital do pregão presencial 001/2021, no valor estimado de R$ 1,610 milhão, citando várias irregularidades. Por exemplo: edital transmitido por e-mail, condicionado à protocolização do original na prefeitura, “resultando em exigência desarrazoada de deslocamentos”; especificações excessivas na descrição do objeto da licitação; incompatibilidades de períodos da contratação e “perspectiva de pagamentos indevidos por serviços não executados”.

O conselheiro Dimas Ramalho entendeu haver “indícios suficientes de falhas na estruturação do regime remuneratório do contrato e da delimitação do período de vigência”, contrariando “jurisprudência desta Corte sobre o tema”. Além de determinar a paralisação da licitação, ele mandou que a comissão de licitação da prefeitura se “abstenha da realização ou prosseguimento de qualquer ato” a ela relacionado. A prefeitura tem prazo de 5 dias para apresentar cópia integral do edital e anexos, alegações e esclarecimentos.

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