
Edição deste sábado 12 do Diário Oficial de Marília publica a portaria 41.887, da Corregedoria-Geral do Município, que aplica multa à empresa Rizzo Parking And Mobility S/A e dá “prazo improrrogável de 30 dias” para resolver todas as irregularidades na gestão das vagas de estacionamento rotativo da cidade, nos locais demarcados e conhecidos popularmente como Zona Azul. Tais irregularidades foram relatadas por usuários que testemunharam contra a empresa no Processo Administrativo Punitivo instaurado pela corregedoria em fevereiro deste ano e foram citadas no relatório final da Comissão Especial constituída para monitorar o caso.
A Rizzo Parking foi multada em 5% sobre o mesmo percentual previsto no contrato de gestão da Zona Azul, com base em lei federal. Se não pagar a multa e não equacionar os problemas apontados no prazo previsto, a empresa com sede em Indaiatuba-SP, vencedora da licitação para concessão dos serviços de estacionamento rotativo em Marília, poderá responder a novo processo punitivo. A decisão é assinada pela corregedora-geral do município Valquíria Galo Febrônio com data de ontem.
Diz a portaria publicada hoje que a empresa apresentou defesa prévia, participou das audiências de oitivas de testemunhas e depois concluiu a defesa, “exercendo plenamente seu direito a ampla defesa e ao contraditório”. Apesar de ter negado as irregularidades e alegar que jamais fora notificada pela contratante (prefeitura, via Emdurb), testemunhas disseram o contrário, juntaram documentos e até vídeos comprovando falhas na operação da Zona Azul: falta de funcionários, parquímetros que não funcionam, falta de sinalização, retenção indevida de valores etc.
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