Procon Marília discute aplicação da Lei das Sacolinhas; só recicláveis e retornáveis serão permitidas

Valquíria Alves, diretora do Procon, reuniu vários segmentos para discutir nova lei (FOTO: PMM/Reprodução)

Lei deve entrar em vigor em julho; antes disso, campanha de conscientização e audiência pública na Câmara vão preparar a sociedade e ouvir sugestões

Procon Marília se reuniu para definir a aplicação da Lei das Sacolinhas Plásticas, cuja utilização será proibida na cidade. Trata-se da lei municipal 9.046/23, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. A partir da entrada em vigência da lei somente sacolas reutilizáveis ou recicláveis serão permitidas nos estabelecimentos comerciais da cidade.

A reunião feita pelo Procon contou com presenças da diretora da unidade, Valquíria Febrônio Alves, do secretário-adjunto do Meio Ambiente Rodrigo Más, do encarregado da Divisão de Posturas Juliano Bataglia, do diretor regional da APAS-Associação Paulista de Supermercados Sérgio Reis da Silva e representantes de redes de supermercados de Marília.

Foi decidido que será feita audiência pública na Câmara, provavelmente dia 22, com representantes da sociedade em geral e da imprensa. “Antes de a lei entrar em vigência, temos de analisar quais serão as opções para que o consumidor não seja prejudicado”, explicou Valquíria Alves. Nessa audiência pública serão ouvidas sugestões com a finalidade de “defender sempre o direito do consumidor”.

Paralelamente, a secretaria do Meio Ambiente fará campanha para conscientizar as pessoas sobre a retirada da circulação das sacolas plásticas. “Os supermercados serão os primeiros a fazer essa retirada e, depois, o comércio em geral”, disse Rodrigo Más. A ideia é oferecer opções para substituição das sacolas plásticas por outras mais sustentáveis, que não impactam o meio ambiente.

A previsão é que a lei entre em vigor em julho. Por enquanto, as opções são as sacolas reutilizáveis/recicláveis para 4kg, 7kg e 10kg, e as retornáveis, destinadas ao uso contínuo e prolongado, cuja espessura mínima deverá ser de 0,3mm.

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