Projeto proposto pela deputada estadual Dani Alonso, do PL de Marília, quer isentar policiais militares do pagamento de imposto sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEM). Ela defende que a diária é de caráter eventual e desvinculada dos vencimentos do PM, com natureza indenizatória para execução de ações extraordinárias e necessárias à manutenção e redução dos indicadores criminais.
O projeto de lei complementar de Dani Alonso “visa proteger os policiais de descontos tributários indevidos”, informa nota enviada ao HORAH, argumentando que a DEJEM “não deve ser considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária”. Sem dizer que a lei estadual 17.293/20, que deu natureza indenizatória à diária, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
A nota destaca que a deputada entende a DEJEM como “diária compensatória do desgaste que o PM sofre em razão do trabalho realizado durante o período de folga, sem nenhuma evidência de nova riqueza ou de acréscimo patrimonial”. Sendo assim, “a cobrança do imposto de renda sobre a DEJEM constitui flagrante violação ao princípio da legalidade”. O projeto precisa ser analisado e votado pela Assembleia Legislativa.
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