Propina da merenda: sentença de 1.a instância livra Camarinha e Bulgarelli

Camarinha e Bulgarelli, absolvidos pela Justiça em 1.a instância (FOTOS: G1/Reprodução)

O juiz da 3.a Vara Cível do Fórum de Marília livrou os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgarelli da acusação de recebimento de propina da empresa contratada pela prefeitura para fornecer merenda aos alunos da rede municipal de ensino, entre 2003 e 2005. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2011 acusava os dois de terem recebido R$ 650 mil cada um, resultado da cobrança de propina de 10% sobre o valor do contrato da merenda, percentual que seria dividido entre eles.

Na sentença com data da 4.a feira (12), o juiz Luís Cesar Bertoncini entendeu que as acusações não procediam, motivo pelo qual também liberou os bens que haviam sido bloqueados dos ex-prefeitos para possível ressarcimento dos cofres públicos. Além de Camarinha e Bulgarelli, outras nove pessoas foram denunciadas na mesma ação pelo MP, todas igualmente inocentadas; a prefeitura e a empresa SP Alimentação também foram acusadas neste caso.

O entendimento do juiz foi de que as provas principais apresentadas na ação não se sustentaram. “Qual credibilidade merecem as declarações (…) de alguém que age desta forma?”, questionou na sentença, referindo-se a Genivaldo Marques dos Santos, empresário ligado à empresa de merenda que fez as acusações ao MP, mas que acabou preso em flagrante pela Polícia Federal em 2016, quando supostamente tentava extorquir dinheiro de Camarinha para mudar o depoimento contra ele. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso contra a sentença.

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