Recurso da Prefeitura não é aceito e Tribunal de Justiça mantém suspensa concessão do DAEM

Entre os investimentos, está a construção de nova Estação de Tratamento de Água, porque a ETA Peixe precisa de intervenções urgentes (FOTO: HoraH)

O processo de licitação para concessão do DAEM à iniciativa privada em Marília vai continuar suspenso por decisão judicial. Agravo de Instrumento proposto pela Prefeitura com objetivo de cassar liminar concedida em Mandado de Segurança pela Vara da Fazenda Pública, e continuar com a concorrência pública 013/22, não foi aceito em decisão do desembargador José Eduardo Marcondes Machado, com data desta 6.a feira, 1.o de março.

Marcondes Machado é o relator do caso analisado pela 10.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP. O recurso da Prefeitura foi proposto para derrubar a decisão de suspensão da abertura dos envelopes comerciais de concessão do DAEM, atendendo a solicitação e argumentos da empresa GS Inima Brasil Ltda. Por enquanto, fica tudo como está, ou seja, com a concorrência suspensa até nova decisão.

O recurso da Prefeitura sustentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em 29/2 que não havia vícios no edital de licitação; que documentos juntados no Mandado de Segurança não foram devidamente analisados e nem a via escolhida para apurar supostas irregularidades foi a adequada, e que a Inima “tem claro intuito de tumultuar o certame, na intenção de procrastiná-lo indistinta e indefinidamente”.

Contudo, o relator Marcondes Machado escreveu que “o valor econômico do contrato, avaliado entre R$ 2,1 bilhões e R$ 2,6 bilhões, ao longo de 35 anos de vigência, exige maior cautela, em homenagem ao interesse público, notadamente diante do histórico de irregularidades apontado no curso do certame”. E negou a suspensão da liminar que trava o andamento da concessão do DAEM, cujas propostas deveriam ter sido abertas ontem. A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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