Regra nova – MEDIDA DE BOLSONARO PERMITE SUSPENDER CONTRATO DE TRABALHO E SALÁRIO

Baixada na noite do domingo (22) pelo presidente Bolsonaro, Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União admite suspensão temporária de contratos de trabalho e pagamento de salários por até 4 meses, durante esse período de calamidade pública por causa da pandemia do coronavírus. Por se tratar de MP, as regras já estão valendo, mas ainda precisam ser aprovadas pelo congresso no prazo de 120 dias – caso contrário, perdem a validade.

Não há necessidade de acordo ou convenção coletiva para suspender contratos de trabalho, apenas negociação individual entre patrão e emprego. Porém, durante a suspensão é necessário oferecer ao empregado curso ou programa de qualificação profissional não presencial; sem isso não será considerada a suspensão do contrato de trabalho, havendo obrigatoriedade do pagamento de salário e encargos sociais.

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